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Legislação Comercial

Medida Provisória -30 1976/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Modificação das Normas

A Medida Provisória 1.976-30 de 28-8-2000, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 29-8-2000, reedita as normas que disciplinam o funcionamento das operadoras de planos de assistência à saúde, bem como a relação contratual entre elas e seus clientes, em substituição à Medida Provisória 1.976-29, de 28-7-2000 (Informativo 31/2000).
O texto da Medida Provisória 1.976-30/2000 tem a seguinte alteração, em relação à Medida Provisória 1.976-29/2000:
a) o inciso IV do artigo 35-A passou a ter a seguinte redação: ‘’IV – fixar diretrizes gerais para constituição, organização, funcionamento e fiscalização das empresas operadoras de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, incluindo:’’;
b) foi acrescentado o seguinte parágrafo único ao citado artigo 35-A: ‘’Parágrafo único – A ANS fixará as normas sobre as matérias previstas no inciso IV deste artigo, devendo adequá-las, se necessário, quando houver diretrizes gerais estabelecidas pelo CONSU’’.
O referido ato acrescenta os artigos 35-A a 35-N; altera os artigos 1º, 8º a 27, 29 a 32, 34 e 35; e revoga os artigos 2º a 7º, o inciso VIII do artigo 10, o § 3º do artigo 12, o § 2º do artigo 16, o parágrafo único do artigo 27 e o artigo 28 da Lei 9.656,
de 3-6-98 (Informativo 22/98).

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