Rio Grande do Sul
LEI
10.940, DE 2-8-2010
(DO-Porto Alegre DE 4-8-2010)
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Divulgação Município de Porto Alegre
Porto Alegre proíbe a divulgação de propaganda com conteúdo que induza à prostituição
Através deste ato, que altera a Lei 8.279/99, fica proibida a veiculação de propaganda, através de distribuição de prospectos, folhetos e outros impressos, bem como a colocação ou fixação de veículo de divulgação, que contenham qualquer conteúdo que induza, direta ou indiretamente, à prostituição, tais como: imagens de mulheres em anúncios de boates, casas noturnas e similares, anúncios de estabelecimentos com expressões como casa de massagens, relax para executivos e bebidas com acompanhantes, dentre outras.
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