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Ceará

Imobiliárias são obrigadas a afixar cartazes com informações sobre a responsabilidade do fiador

Lei 14767/2010

26/08/2010 20:54:59

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LEI 14.767, DE 9-8-2010
(DO-CE DE 16-8-2010)

IMOBILIÁRIA
Afixação de Cartaz

Imobiliárias são obrigadas a afixar cartazes com informações sobre a responsabilidade do fiador
Os cartazes devem conter as transcrições das leis que tratam da responsabilidade do fiador nos contratos de locação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as empresas imobiliárias sediadas no Estado do Ceará obrigadas a afixar em suas dependências, em local visível, cartaz contendo a transcrição dos arts. 818, 827 e 828 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e art.3º, inciso VII da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, que tratam da responsabilidade do fiador nos contratos de locação.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Cid Ferreira Gomes – Governador do Estado do Ceará)

Remissão COAD: Lei 10.406/2002
“Art. 818 – Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
..........................................................................................................................    
Art. 827 – O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
Art. 828 – Não aproveita este benefício ao fiador:
I – se ele o renunciou expressamente;
II – se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;
III – se o devedor for insolvente, ou falido.”


Remissão COAD: Lei 8.009/90
“Art. 3º – A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
..........................................................................................................................    
VII – por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.”

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