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Mato Grosso

Receita dispõe sobre a substituição tributária com cimento

Portaria SEFAZ 233/2015

Esta Portaria institui lista de preços mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações com cimento, com efeitos a partir de 22-12-2015.

22/12/2015 09:36:26

PORTARIA 233 SEFAZ, DE 18-12-2015
(DO-MT DE 21-12-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cimento

Receita dispõe sobre a substituição tributária com cimento
Esta Portaria institui lista de preços mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações com cimento, com efeitos a partir de 22-12-2015.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO a coleta de preços de cimento promovida junto ao mercado varejista;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída lista de preços mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com cimento, conforme os valores constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de dezembro de 2015.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 064/2015-SEFAZ, de 24 de março de 2015 (DOE de 25.03.2015), que institui preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações com cimento.
ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

ANEXO ÚNICO
PRODUTO : CIMENTO / KG
PREÇO POR REGIÃO
R E G I Ã O 01
CÓDIGO - 252329100011 VALOR R$ 0,53 / KG
Acorizal, Alto Paraguai, Arenápolis, Barão de Melgaço, Cáceres, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Curvelândia, Jangada, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Marilândia, Poconé, Rosário Oeste, Santo Afonso, Santo Antonio de Leverger, Várzea Grande.

R E G I Ã O 02
CÓDIGO - 252329100012 VALOR R$ 0,53 / KG
Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguainha, Araputanga, Barra do Bugres, Campo Verde, Conquista D’Oeste, Denise, Dom Aquino, Figueirópolis D’Oeste, General Carneiro, Glória D’Oeste, Guiratinga, Indiavaí, Itiquira, Jaciara, Jauru, Juscimeira, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Nova Lacerda, Nova Olímpia, Pedra Preta, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Porto Estrela, Poxoréo, Primavera do Leste, Reserva do Cabaçal, Ribeirãozinho, Rio Branco, Rondonópolis, Salto do Céu, São José do Povo, São José dos Quatro Marcos, São Pedro da Cipa, Tangará da Serra, Tesouro, Torixoréu, Vale de São Domingos, Vila Bela da Santíssima Trindade.


R E G I Ã O 03
CÓDIGO - 252329100013 VALOR R$ 0,58 / KG
Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Campos de Júlio, Carlinda, Castanheira, Cláudia, Colíder, Colniza, Comodoro, Cotriguaçu, Diamantino, Feliz Natal, Gaúcha do Norte, Guarantã do Norte, Itaúba, Juara, Juína, Juruena, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Nobres, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Paranaíta, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Porto dos Gaúchos, Santa Carmem, Santa Rita do Trivelato, São José do Rio Claro, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tapurah, Terra Nova do Norte, União do Sul, Vera.

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