AJUSTE SINIEF 17, DE 18-12-2015
(DO-U DE 22-12-2015)
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – Utilização
Nova tabela do CST não entrará em vigor a partir de 1-1-2016
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 254ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional, resolve celebrar o seguinte:
A J U S T E
Cláusula primeira Fica revogada a Tabela C do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio S/Nº, de 1970.
Cláusula segunda Este ajuste entrará em vigor na data de sua publicação.