x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Motoristas e trocadores do Rio estão autorizados a usar bermudas no exercício profissional

Decreto MRJ 41145/2015

22/12/2015 09:42:18

DECRETO 41.145-MRJ DE 21-12-2015
(DO-MRJ DE 22-12-2015)

UNIFORME – Autorização

Motoristas e trocadores do RJ estão autorizados a usar bermudas no exercício profissional
De 22-12-2015 até 31-3-2016, os motoristas de táxis, de ônibus, de vans e kombis credenciadas e trocadores de ônibus estão autorizados a usar bermudões, calças e bermudas na altura do joelho quando do exercício da atividade profissional.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1.º Fica autorizado o uso de bermudões, calças e bermudas na altura do joelho para os servidores municipais, motoristas de táxis, de ônibus, de vans e kombis credenciadas e trocadores de ônibus, a partir da data de publicação deste Decreto, até 31 de março de 2016.
Parágrafo único. Em função de situações específicas de cada órgão, os titulares das Secretarias e Presidentes de Empresas poderão regulamentar este Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2015

EDUARDO PAES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.