CONVÊNIO ICMS 157, DE 18-12-2015
(DO-U DE 22-12-2015)
ISENÇÃO – Energia Elétrica
Novos Estados são autorizados a conceder isenção de ICMS para circulação de energia elétrica
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 254ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados de Acre, Alagoas, Minas Gerais, Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul incluídos nas disposições do Convênio ICMS 16/15, de 22 de abril de 2015.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.