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Confaz altera regras para uso de EFC por empresa de transporte de passageiros

Convênio ICMS 164/2015

22/12/2015 10:27:44

CONVÊNIO ICMS 164, DE 18-12-2015
(DO-U DE 22-12-2015)
 
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Alteração
 
Confaz altera regras para uso de EFC por empresa de transporte de passageiros
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 254ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte 
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os seguintes dispositivos da cláusula sétima do Convênio ICMS 84/01, de 28 de setembro de 2001, passam
a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II do § 1º:
"II - a segunda via deste documento será gerada pelo PAFECF e impresso em Relatório Gerencial pelo ECF, com base nas informações extraídas do registro R04 do arquivo gerado pela função estabelecida no item 17 do requisito VII do Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS 09/13, utilizando como parâmetros de identificação do documento a data de emissão e o CPF do adquirente no documento original extraviado;";
II - o § 2º:
"§ 2º O Cupom Fiscal, uma vez emitido com a devida identificação do passageiro, poderá ser substituído para efeito de embarque pelo documento "Cupom de Embarque" previsto na alínea "c" do item 1 do requisito LIII, do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/13.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

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