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MS é autorizado a conceder isenção do ICMS para importação de medicamentos

Convênio ICMS 170/2015

22/12/2015 11:23:36

CONVÊNIO ICMS 170, DE 18-12-2015
(DO-U DE 22-12-2015)
 
ISENÇÃO - Medicamentos
 
MS é autorizado a conceder isenção do ICMS para importação de medicamentos

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 254ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Mato Grosso do Sul autorizado a conceder isenção do ICMS no recebimento de medicamentos ou produtos de interesse para a saúde importados do exterior pela Secretaria de Estado de Saúde ou por pessoa física, ainda que por intermédio de empresa comercial importadora, quando, por determinação judicial, o valor da importação seja ou deva ser suportado pelo Estado, mediante depósito de valores em conta vinculada ao processo judicial, bloqueio judicial de numerário das contas do Estado ou mediante outra forma fixada judicialmente.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. 

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