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Isenção do ICMS para pescado criado em cativeiro não se aplica ao Estado do Acre

Convênio ICMS 175/2015

22/12/2015 11:40:19

CONVÊNIO ICMS 175, DE 18-12-2015
(DO-U DE 22-12-2015)
 
PESCADO - Isenção 
 
Isenção do ICMS para pescado criado em cativeiro não se aplica ao Estado do Acre 
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 254ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Acre excluído das disposições do Convênio ICMS 76/98, de 18 de setembro de 1998, que autoriza conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. 

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