CONVÊNIO ICMS 176, DE 18-12-2015
(DO-U DE 22-12-2015)
MILHO - Isenção
Prorrogada a isenção do ICMS para operações com milho em Pernambuco
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 254ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira As disposições do Convênio ICMS 46/13, de 12 de junho de 2013, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2016.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.