DECRETO 30.132, DE 21-12-2015
(DO-SE DE 22-12-2015)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz diversas alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, dispõem, em especial sobre a substituição tributária e redução de base de cálculo, com efeitos a partir de 1-1-2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; e,
Considerando o disposto na Lei nº 8.039, de 1º de outubro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - a Tabela I do Anexo IX:
II - a Tabela II do Anexo IX:
III - a Tabela III do Anexo IX:
IV - a Tabela IV do Anexo IX:
V - a Tabela VI do Anexo IX:
VI - a Tabela VII do Anexo IX:
VII - a Tabela XI do Anexo IX:
VIII - o Anexo II: