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Sergipe

Estado altera regras da substituição tributária

Decreto 30134/2015

Foram introduzidas modificações no Decreto 28.199, de 30-11-2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, com efeitos a partir de 1-1-2016.

22/12/2015 13:12:59

DECRETO 30.134, DE 21-12-2015
(DO-SE DE 22-12-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos Especificados

Estado altera regras da substituição tributária
Foram introduzidas modificações no Decreto 28.199, de 30-11-2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, com efeitos a partir de 1-1-2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e,
Considerando o disposto na Lei nº 8.039, de 01 de outubro de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de 2011, constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
 

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