DECRETO 30.136, DE 21-12-2015
(DO-SE DE 22-12-2015)
REGULAMENTO - Alteração
Estado altera o RICMS com relação à substituição tributária
Foram introduzidas modificações no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, relativamente à substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, artefatos de uso doméstico e ferramentas, com efeitos a partir de 1-1-2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; e,
Considerando o disposto na Lei nº 8.039, de 01 de outubro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados as Tabelas VIII, IX e X do Regulamento do ICMS, que dispõem sobre o regime de substituição tributária e Margem de valor agregada a serem aplicadas respectivamente aos PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS, ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO e FERRAMENTAS, que passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo