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Confaz torna pública a alteração de alíquotas do ICMS no Estado do Sergipe

Despacho CONFAZ 239/2015

22/12/2015 13:32:26

DESPACHO 239 CONFAZ, DE 21-12-2015
(DO-U DE 22-12-2015)
ALÍQUOTA – Aplicação

Confaz torna pública a alteração de alíquotas do ICMS no Estado do Sergipe
Por meio deste Ato o Estado de Sergipe informa a alteração de alíquotas do ICMS a partir de 2016.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna publico, atendendo solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, as alterações de alíquotas internas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, promovidas pelos seguintes dispositivos:
1) Lei nº 8.039, de 1º de outubro de 2015:
a) 18%, como alíquota modal do ICMS;
b) 25%, operações com lubrificantes;
c) 27%, operações com gasolina automotiva;
d) 28%, operações com cigarro, cigarrilha, charuto e fumo industrializado.
2) Lei nº 8.038, de 1º de outubro de 2015:
a) 25%, operações com coquetel alcoólico – NCM 2206.00.90;
b) 25%, operações com sidra - NCM 2206.00.10. III - Lei nº 8.040, de 1º de outubro de 2015, 28%, na prestação do serviço de comunicação.

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