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Mato Grosso do Sul

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 14345/2015

Esta modificação no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõe sobre as operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, com efeitos a partir de 1-1-2016.

22/12/2015 15:27:46

DECRETO 14.345, DE 21-12-2015
(DO-MS DE 22-12-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõe sobre as operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, com efeitos a partir de 1-1-2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio SINIEF 06/89, implementadas pelo Ajuste SINIEF 11/15 celebrado na 253ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas “m” a “p” ao inciso I do § 1° do art. 147 do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
“Art. 147. ................................:
.................................................
§ 1º ........................................:
I - ...........................................:
................................................
m) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação, Código 10010-2;
n) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração, Código 10011-
0;
o) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação, Código 10012-9;
p) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração, Código 10013-7;
.......................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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