INSTRUÇÃO NORMATIVA 29 SEFA, DE 21-12-2015
(DO-PA DE 22-12-2015)
IPVA - Benefício Fiscal
Fazenda altera disposições sobre o IPVA
Foram introduzidas modifiações na Instrução Normativa 4 SEFA, de 25-3-2015, que disciplina os procedimentos relativos ao reconhecimento de não-incidência, de isenção e de dispensa de pagamento do IPVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto n.º 2.703, de 27 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os incisos, abaixo enumerados, da Instrução Normativa n.º 4, de 25 de março de 2015, com a seguinte redação:
I - o inciso I do art. 3º:
“I - Balanço Patrimonial;”
II - o inciso II do art. 3º:
“II - Demonstração do Resultado do Exercício - DRE;”.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda