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Rio Grande do Norte

Natal aprova o calendário de vencimento de impostos

Portaria SEMUT 81/2015

Esta Portaria fixa os prazos para pagamento do IPTU, da TAXA DE LIXO e da COSIP, referentes ao exercício de 2016.

22/12/2015 16:33:08

PORTARIA 81 SEMUT, DE 21-12-2015
(DO-NATAL DE 22-12-2015)

IPTU - Prazo de Pagamento - Município de Natal

Natal aprova o calendário de vencimento de impostos
Esta Portaria fixa os prazos para pagamento do IPTU, da TAXA DE LIXO e da COSIP, referentes ao exercício de 2016.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe é conferida e em especial pelo § 2º do artigo 3º do Decreto n.º 10.866 de 04 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o calendário de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo – TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública – COSIP, esta incidente sobre unidades imobiliárias não edificadas, referentes ao exercício de 2016, na forma prevista no Anexo I desta Portaria
Art. 2º - O vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo - TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública – COSIP, esta incidente sobre unidade imobiliária não edificada, no caso de imóveis pertencentes aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo, obedecerá ao calendário constante do Grupo III do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º - No caso de lançamentos substitutivos, aditivos ou decorrentes de omissões anteriores, por quaisquer circunstâncias, a data de vencimento da primeira parcela será trinta dias após o ato de lançamento e, das demais, nos meses subsequentes.
Art. 4º - Fica vedado o relançamento dos créditos tributário dos tributos citados no art. 1º desta portaria, exceto aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo, quando apresentadas justificativas de natureza orçamentária.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação


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