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Rio Grande do Norte

Natal prorroga disposições sobre o pagamento de débitos fiscais

Decreto 10927/2015

Foram prorrogadas as regras especiais de pagamento de créditos tributários e não tributário do Município de Natal instituídas pelo Decreto 10.899, de 1-12-2015.

22/12/2015 16:38:11

DECRETO 10.927, DE 21-12-2015
(DO-NATAL DE 22-12-2015)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município de Natal

Natal prorroga disposições sobre o pagamento de débitos fiscais
Foram prorrogadas as regras especiais de pagamento de créditos tributários e não tributário do Município de Natal instituídas pelo Decreto 10.899, de 1-12-2015.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, em especial as contidas no artigo 14 do Código Tributário Municipal e art. 18 da Lei Complementar nº 28, de 28 de dezembro de 2000;
Considerando que a procura pelos contribuintes superou as condições operacionais de atendimento desta municipalidade no período de vigência do parcelamento especial instituído pelo Decreto nº 10.899, de 01 de dezembro de 2015,
Considerando, ainda, a necessidade de promover condições de igualdade a todos os contribuintes que buscaram a regularização de suas pendências no período de vigência das regras especiais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado o período de vigência do Decreto nº 10.899, de 01 de dezembro de 2015 até a data de 29 de dezembro de 2015.
Art. 2º - O vencimento da primeira parcela prevista no § 3º, do art. 3º do Decreto nº 10.899, de 01 de dezembro de 2015 em nenhuma hipótese poderá ultrapassar a data de 29 de dezembro de 2015.
Art. 3º- Ficam o Secretário Municipal de Tributação e o Procurador-Geral do Município autorizados a praticarem os atos administrativos necessários à perfeita aplicação deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto terá seus efeitos retroativos a partir de 13 de dezembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito
 LUDENILSON ARAÚJO LOPES
 Secretário Municipal de Tributação

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