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Sergipe

Fazenda fixa valor da UFP/SE

Portaria SEFAZ 327/2015

22/12/2015 17:24:51

PORTARIA 327 SEFAZ, DE 18-12-2015
(DO-SE DE 9-12-2015)
UNIDADE PADRÃO - Valor

Fazenda fixa valor da UFP/SE
Novo valor é de R$ 35,96 a vigorar no mês de janeiro/2016.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº. 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1º – A
Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 35,96 (trinta e cinco reais e noventa e seis centavos) para a o mês de janeiro de 2016.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
 
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA

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