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Trabalho e Previdência

Confea suspende novamente ato que trata da concessão de atribuições profissionais

Resolução CONFEA 1072/2015

23/12/2015 08:23:57

RESOLUÇÃO 1.072 CONFEA, DE 18-12-2015
(DO-U DE 23-12-2015)

CONFEA – CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
Fiscalização do Exercício Profissional

Confea suspende novamente ato que trata da concessão de atribuições profissionais
O Confea – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, por meio do Ato em referência, suspende a aplicabilidade da Resolução 1.010 Confea, de 22-8-2005, que estabeleceu normas para a atribuição de títulos profissionais, atividades e competências no âmbito da atuação profissional, para efeito de fiscalização do exercício das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea. A suspensão se aplica aos profissionais diplomados que solicitarem, a partir de 1-1 até 30-4-2016, seu registro profissional junto ao Crea – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
Considerando que a Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005, estabeleceu nova sistemática para a atribuição de títulos, atividades e competências profissionais aos portadores de diploma ou de certificado de conclusão de cursos regulares oferecidos pelas instituições de ensino no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea;
Considerando que ao longo dos anos anteriores não foi operacionalizada, em sua totalidade, a sistemática de implantação da Resolução nº 1.010, de 2005, não permitindo aos Creas a sua aplicação na determinação de atividades e competências no âmbito da atuação profissional, ou seja, na concessão de atribuições profissionais, implicando a necessidade deste Federal de decidir, pelo adiamento da entrada em vigor da citada resolução, resolve:
Art. 1º Suspender a aplicabilidade da Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 30 de agosto de 2005 - Seção 1, pág. 191 e 192, aos profissionais diplomados que solicitarem seu registro profissional junto ao Crea a partir de 1º de janeiro de 2016 até 30 de abril de 2016.
Parágrafo único. Os profissionais enquadrados neste artigo receberão as atribuições profissionais constantes de leis, decretos leis, resolução específica ou instrumento normativo anterior à vigência da Resolução nº 1.010, de 2005.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS ALBERIO
Presidente do Conselho Em exercício

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