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Disciplinada a habilitação de projetos ao Programa Mais Leite Saudável

Instrução Normativa MAPA 45/2015

23/12/2015 08:51:01

INSTRUÇÃO NORMATIVA 45 MAPA, DE 22-12-2015
(DO-U DE 23-12-2015)


CRÉDITO PRESUMIDO – Aproveitamento

Mapa disciplina a habilitação ao programa Mais Leite Saudável
Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos para habilitação, análise e acompanhamento de projetos de investimento do programa Mais Leite Saudável. A pessoa jurídica beneficiária do programa poderá descontar créditos presumidos em relação à aquisição de leite in natura utilizado como insumo, apurados mediante aplicação de 50% das alíquotas de 1,65% e 7,6% do PIS/Pasep e da Cofins, respectivamente.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e o que consta do Processo nº 70620.001470/2015-63, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos para habilitação, análise e acompanhamento de projetos de investimento do programa Mais Leite Saudável, a serem aprovados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, na forma desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Fica aprovado o formulário constante do Anexo desta Instrução Normativa, com a finalidade de padronizar o procedimento de habilitação do projeto de investimento no programa Mais Leite Saudável.

Art. 2º A pessoa jurídica interessada em utilizar os benefícios fiscais concedidos pela Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, deve protocolizar, em qualquer Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFA, requerimento de habilitação provisória, acompanhado dos seguintes documentos:
I - certidão negativa ou positiva com efeito de negativa em relação aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil; e
II - projeto de aplicação de investimentos, versão impressa e eletrônica (pen drive).

§ 1º A habilitação provisória ocorre automaticamente com a efetivação do protocolo.

§ 2º O projeto deve ser analisado e, posteriormente, fiscalizado pela SFA responsável pelo local no qual a maior parte do projeto será executado.

§ 3º Verificada alguma irregularidade, a SFA notificará o interessado para realizar as devidas adequações, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferido.

§ 4º A SFA emitirá parecer técnico conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, e encaminhará o processo à Secretaria do Produtor Rural e Cooperativismo - SPRC para aprovação do projeto de investimento.

§ 5º A SPRC publicará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a sua decisão final no Diário Oficial da União, bem como no sítio eletrônico do MAPA e encaminhará o processo para arquivamento na SFA responsável.

§ 6º A SPRC comunicará à Receita Federal do Brasil os projetos de investimento que não forem aprovados.

Art. 3º Caso o projeto seja aprovado, a pessoa jurídica interessada deve, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial da União, requerer a habilitação definitiva à Receita Federal do Brasil.

Art. 4º A pessoa jurídica beneficiária do programa mais leite saudável deve:
I - encaminhar à SFA relatório anual de execução do projeto;
II - encaminhar à SFA, ao final da execução do projeto, relatório de conclusão do projeto;
III - manter registros auditáveis que evidenciem a execução das metas estabelecidas no projeto; e
IV - arquivar a documentação referente a cada ano de execução pelo período de cinco anos, contados a partir da data de protocolização do relatório de conclusão do projeto.

Art. 5º A fiscalização da execução do projeto deve ser realizada pela SFA, por intermédio da avaliação dos relatórios de execução e, sempre que a área técnica julgar necessária, por auditorias in loco.

Art. 6º A área técnica da SPRC elaborará plano de fiscalização anual baseado em critérios técnicos, tais como: número de projetos, valor de recursos aplicados, número de produtores atendidos e itens constantes em planos de trabalho.

Art. 7º Verificada alguma irregularidade na execução do projeto, deve a SFA encaminhar parecer técnico à SPRC, por meio eletrônico, para comunicação imediata à Receita Federal do Brasil.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

KÁTIA ABREU

1.1. TÍTULO DO PROJETO:

1.1.1. Categoria de enquadramento

 

1.1.2. Empresa responsável pelo projeto

 

1.1.3. Empresa responsável pela Execução do Projeto

 

1.1.4. Coordenador do Projeto

 

1.1.5. Unidade da Federação de Maior Concentração de Implantação do Projeto

Outras

 

 

 

 

1.1.6. Localidades de Execução do Projeto

 

1.1.7. Período de Execução do Projeto

 


1.2. DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO PROJETO

1.2.1. Nome:

 

1.2.2. CNPJ:

 

1.2.3. Número/Esfera de Inspeção:

 

1.2.4. Endereço:

 

1.2.4.1. Logradouro:

 

1.2.4.2. Número/complemento:

 

1.2.4.3. Bairro:

 

1.2.4.4. Município/Estado:

 

1.2.4.5. CEP:

 

1.2.4.6. Caixa postal

 

1.2.4.7. Endereço eletrônico

 

1.2.4..8. Telefones

 


1.3. DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROJETO

1.3.1. Nome:

 

1.3.2. CNPJ (Matriz):

 

1.3.3. Endereço:

 

1.3.3.1. Logradouro:

 

1.3.3.2. Número/complemento:

 

1.3.3.3. Bairro:

 

1.3.3.4. Município/Estado:

 

1.3.3.5. CEP:

 

1.3.3.6. Caixa postal

 

1.3.3.7. Endereço eletrônico

 

1.3.3.8. Telefones

 


1.4. DADOS DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO

1.4.1. Nome:

 

1.4.2. Identidade: RG/CPF

 

1.4.3. Formação Profissional:

 

1.4.4. Cargo/Função:

 

1.4.5. Endereço de Contato:

 


1.5. RESUMO DO PROJETO:

 


1.6. JUSTIFICATIVA/DIAGNÓSTICO:

 


1.7. PÚBLICO BENEFICIADO:

 


1.8. OBJETIVOS DO PROJETO:

 


1.9. METODOLOGIA:

 


1.10. INDICADORES DE GERENCIAMENTO:

 


1.11. ORÇAMENTO:

Meta

Etapa

Descrição por tipo de atendimento

Indicador físico

Estimativa de custo

 

 

 

Unidade/medida

Quantidade

Valor unitário

Valor total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Valor Total dos Créditos Presumidos:

Valor dos Créditos a Serem Investidos:

Percentual dos Créditos Efetivamente Investidos:


Ano 1

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maio

jun

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total

Atividade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total acumulado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Ano 2

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total

Atividade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total acumulado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Ano 3

jan

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Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total acumulado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS SUBITENS CONSTANTES DO FORMULÁRIO:
1.1.1. CATEGORIA DE ENQUADRAMENTO: Elencar em qual atividade o projeto se enquadra:
I - fornecimento de assistência técnica voltada prioritariamente para gestão da propriedade, implementação de boas práticas agropecuárias e capacitação de produtores rurais;
II - criação ou desenvolvimento de atividades que promovam o melhoramento genético dos rebanhos leiteiros; e
III - desenvolvimento de programas específicos para promoção da educação sanitária na pecuária.

1.5. RESUMO DO PROJETO: descrever, sucintamente, no máximo 20 (vinte) linhas, a descrição do local de implementação do projeto, a situação-problema, a metodologia a ser aplicada, os objetivos a serem alcançados e os resultados esperados dentro do período de execução do projeto.

1.6. JUSTIFICATIVA: apresentar a situação atual com ênfase nas demandas, fragilidades e potencialidades que subsidiaram a elaboração do projeto. O projeto deve demonstrar que o produtor rural é o único beneficiário dos recursos aplicados.

1.7. PÚBLICO BENEFICIADO: especificar o público-alvo e a abrangência geográfica do projeto, descrevendo qual o universo de ação que a empresa trabalha, quantos produtores serão beneficiados e identificar onde estão localizados de acordo com a metodologia abordada pelo projeto.

1.8. OBJETIVOS DO PROJETO: detalhar a finalidade básica do projeto. Descrever o objetivo geral e específico.

1.9. METODOLOGIA: descrever como será implementado o projeto e demonstrar as diferentes ações e etapas do trabalho a ser realizado. Justificar a necessidade e a destinação do material permanente ou equipamentos. Detalhar as ações/etapas planejadas, indicando como elas ajudarão a alcançar os objetivos do projeto e quem realizará cada uma das ações (a empresa ou terceiros), bem como se efetivarão as atribuições de competência.

1.10. INDICADORES DE GERENCIAMENTO: descrever os indicadores operacionais que permitirão monitorar e comprovar a progressão de execução dos objetivos do projeto.

1.11. ORÇAMENTO: informar os recursos financeiros estimados na realização de cada uma das etapas e o montante total previsto.

1.12. ATIVIDADE: (Anos 1. 2 e 3): apresentar cronograma detalhado das atividades e respectivas execuções financeiras, considerando o tempo previsto para execução do projeto, observando o prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses.

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