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Mato Grosso

Fazenda altera preços relativos à substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SEFAZ 227/2015

Foram introduzidas modificações na Portaria 181 SEFAZ, de 24-9-2015, que instituiu Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica, com efeitos

23/12/2015 11:20:40

PORTARIA 227 SEFAZ, DE 21-12-2015
(DO-MT DE 22-12-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda altera preços relativos à substituição tributária nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações na Portaria 181 SEFAZ, de 24-9-2015, que instituiu Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica, com efeitos a partir de 22-12-2015.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;
RESOLVE:
Art.1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Portaria nº 181/2015-SEFAZ, de 24/09/2015 (DOE de 29/09/2015), que institui Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica, e dá outras providências, como segue:
“Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para fins de base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, por substituição tributária, nas operações de importação, interestaduais e internas com cervejas, chope, refrigerante, refresco, néctar de fruta, água mineral ou potável natural e demais bebidas especificadas.
.................................................................................................................................................”
Art. 2º A Lista de Preços Mínimos, divulgada em Anexo à Portaria nº 181/2015-SEFAZ, de 24/09/2015 (DOE de 29/09/2015), passa a vigorar com as seguintes exclusões, alterações e inclusões:
I - excluídos os itens da Lista de Preços Mínimos, conforme segue:
 
II - alterados os itens arrolados dos grupos em destaque da Lista de Preços Mínimos, conforme adiante indicados, mantidos os demais inalterados:
 
III - acrescentados os itens adiante arrolados aos grupos em destaque da Lista de Preços Mínimos, bem como o grupo “Tequila” à referida Lista, conforme segue:
 
 
 
 
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor no dia 22 de dezembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

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