RESOLUÇÃO 2.683 SEFAZ, DE 14-12-2015
(DO-MS DE 23-12-2015)
RECOLHIMENTO - Prazo
Fazenda fixa datas-limites para o recolhimento do ICMS
Esta Resolução fixa os prazos relativos aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2016 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
Os prazos para o recolhimento do ICMS Garantido são os previstos no Decreto n° 11.930, de 16 de setembro de 2005.