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Minas Gerais

Fixados procedimentos para cobrança de débitos declarados na Dapi

Resolução Conjunta SEF/AGE 4850/2015

23/12/2015 11:51:48

RESOLUÇÃO CONJUNTA 4.850 SEF/AGE, DE 22-12-2015
(DO-MG DE 23-12-2015)

DÉBITO FISCAL – Cobrança

Fixados procedimentos para cobrança de débitos declarados na Dapi

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O ADVOGADO - GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.891, de 18 de novembro de 2015, RESOLVEM:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o procedimento para a cobrança de crédito tributário não-contencioso declarado em DAPI - Declaração de Apuração e Informação do ICMS, cujo valor ultrapasse o limite de 12.900 (doze mil e novecentas) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais - UFEMG, previsto no inciso I do art. 2º do Decreto nº 45.989, de 13 de junho de 2012.
Art. 2º Para fins de cobrança do crédito tributário de que trata o art. 1º, deverá o Procurador do Estado ajuizar a execução fiscal, sem prejuízo do protesto extrajudicial da respectiva Certidão da Dívida Ativa - CDA, aplicando-se a este, no que couber, os procedimentos previstos no Decreto nº 45.989, de 2012.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado

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