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Pernambuco

Estado dispõe sobre as operações com combustíveis e lubrificantes

Decreto 42526/2015

Foram introduzidas modificações no Decreto 19.114, de 14-5-96, que consolida normas sobre as operações relativas à circulação de combustíveis e lubrificantes.

23/12/2015 14:01:11

DECRETO 42.526, DE 22-12-2015
(DO-PE DE 23-12-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível

Estado dispõe sobre as operações com combustíveis e lubrificantes
Foram introduzidas modificações no Decreto 19.114, de 14-5-96, que consolida normas sobre as operações relativas à circulação de combustíveis e lubrificantes.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO a decisão de política tributária no sentido de excluir do regime de substituição tributária as operações com coque de petróleo,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 19.114, de 14 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................
§ 2º A substituição tributária prevista no caput não se aplica:
......................................................................................................................................................................................
VII - a partir de 1º de janeiro de 2016, às operações realizadas com coque de petróleo. (AC)
....................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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