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Mato Grosso

Estado divulga feriados e pontos facultativos

Decreto 369/2015

As datas foram fixadas para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

23/12/2015 14:17:21

DECRETO 369, DE 22-12-2015
(DO-MT DE 22-12-2015)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente

Estado divulga feriados e pontos facultativos
As datas foram fixadas para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual e de ponto facultativo no ano de 2016, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, incluída a unidade do Ganha Tempo - Ipiranga:
I - 1º de janeiro (sexta-feira) Confraternização Universal - feriado nacional;
II - 08 de fevereiro (segunda-feira) - ponto facultativo;
III - 09 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
IV - 10 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas - expediente a partir das 13 horas;
V - 25 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;
VI - 21 de abril (quinta-feira) Tiradentes - feriado nacional;
VII - 22 de abril (sexta-feira) - ponto facultativo;
VIII - 1º de maio (domingo) Dia do Trabalhador - feriado nacional;
IX - 26 de maio (quinta-feira) Corpus Christi - feriado nacional;
X - 27 de maio (sexta-feira) - ponto facultativo;
XI - 07 de setembro (quarta-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;
XII - 12 de outubro (quarta-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
XIII - 28 de outubro (sexta-feira) Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
XIV - 02 de novembro (quarta-feira) Finados - feriado nacional;
XV - 14 de novembro (segunda-feira) ponto facultativo;
XVI - 15 de novembro (terça-feira) Proclamação da República - feriado nacional;
XVII - 20 de novembro (domingo) Consciência Negra - feriado estadual;
XVIII - 23 de dezembro (sexta-feira) - ponto facultativo;
XIX - 25 de dezembro (domingo) Natal - feriado nacional;
XX - 30 de dezembro (sexta-feira) - ponto facultativo.
Art. 2º Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado

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