RESOLUÇÃO 2.684 SEFAZ, DE 14-12-2015
(DO-MS DE 23-12-2015)
UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - Valor
Fazenda estabelece o valor da UFERMS
A Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul, a vigorar nos meses de janeiro e fevereiro/2016, foi fixada em R$ 22,90.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de janeiro e fevereiro de 2016, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 22,90 (vinte e dois reais e noventa centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de janeiro e fevereiro de 2016.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda