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Fazenda prorroga prazo de recolhimento do ICMS

Resolução SEFAZ 26/2015

Esta Portaria prorroga, até 30-12-2015, o o prazo para recolhimento do ICMS apurado pelas geradoras e transmissoras de energia elétrica.

23/12/2015 14:52:01

RESOLUÇÃO 26 SEFAZ, DE 21-12-2015
(DO-E SEFAZ-AM DE 22-12-2015)

RECOLHIMENTO - Prorrogação

Fazenda prorroga prazo de recolhimento do ICMS
Esta Portaria prorroga, até 30-12-2015, o o prazo para recolhimento do ICMS apurado pelas geradoras e transmissoras de energia elétrica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 107 e no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 30 do mês de dezembro de 2015, o prazo para recolhimento do ICMS apurado pelas geradoras e transmissoras de energia elétrica.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput é aplicável somente aos fatos geradores ocorridos em novembro de 2015, cujo imposto apurado deve ser recolhido até o dia 20 do mês de dezembro de 2015, no código de receita 1385 – ICMS Normal – Energia Elétrica.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Afonso Lobo Moraes
Secretário de Estado da Fazenda

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