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Amazonas

Fazenda altera procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Resolução SEFAZ 27/2015

Foi revogado dispositivo da Resolução 22 SEFAZ, de 28-6-2013, que determinava a obrigatoriedade de uso para todos os contribuintes a partir de 1-1-2016.

23/12/2015 15:01:24

RESOLUÇÃO 27 SEFAZ, DE 21-12-2015
(DO-E SEFAZ-AM DE 22-12-2015)

NFC-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA PARA CONSUMIDOR FINAL - Utilização

Fazenda altera procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
Foi revogado dispositivo da Resolução 22 SEFAZ, de 28-6-2013, que determinava a obrigatoriedade de uso para todos os contribuintes a partir de 1-1-2016.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, para os contribuintes do ICMS localizados no interior do Estado, em virtude das dificuldades operacionais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o inciso VI do caput do art. 3º da Resolução nº 0022/2013 – GSEFAZ, que regulamenta os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65,
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Afonso Lobo Moraes
Secretário de Estado da Fazenda

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