AJUSTE SINIEF 15, DE 18-12-2015
(DO-U DE 22-12-2015)
COMBUSTÍVEL – Controle
Revogada a unificação de obrigações acessórias para empresa ou consórcio de exploração de petróleo
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário Geral da Receita Federal do Brasil, na 254ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Fica revogada a cláusula quinta do Ajuste SINIEF 7/15, de 2 de outubro de 2015.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.