CONVÊNIO ICMS 177, DE 18-12-2015
(DO-U DE 22-12-2015)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Ampliado prazo para regularização de débitos fiscais no Estado de Rondônia
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 254ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 85/12, de 31 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Cláusula segunda Para usufruir os benefícios do programa, o sujeito passivo deve formalizar sua adesão, que se efetivará com o
pagamento de parcela única ou da primeira parcela, até 30 de junho de 2016.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.