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Estado de Roraima é autorizado a fixar prazo máximo para adesão de parcelamento

Convênio ICMS 178/2015

22/12/2015 11:49:31

CONVÊNIO ICMS 178, DE 18-12-2015
(DO-U DE 22-12-2015)
 
DÉBITO FISCAL - Parcelamento 
 
Estado de Roraima é autorizado a fixar prazo máximo para adesão de parcelamento 
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 254ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira Fica alterado o § 2º da cláusula quarta do Convênio ICMS 51/15, de 15 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º A legislação do Estado fixará o prazo máximo de opção do contribuinte."
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. 
 
 

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