CONVÊNIO ICMS 179, DE 18-12-2015
(DO-U DE 22-12-2015)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Contribuinte da Bahia tem até 30-12-2015 para aderir ao programa de parcelamento
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 254ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O
Cláusula primeira A cláusula terceira do Convênio ICMS 109/15, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula terceira A fruição do benefício fica condicionada ao pagamento em espécie e ao recolhimento integral do débito, ou da
primeira parcela, até o dia 30 de dezembro de 2015.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.