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Minas Gerais

Governo incorpora normas relativas ao regime de substituuição tributária

Decreto 46908/2015

22/12/2015 11:59:47

DECRETO 46.908, DE 21-12-2015
(DO-MG DE 22-12-2015)
REGULAMENTO - Alteração 
 
Governo incorpora normas relativas ao regime de substituuição tributária 
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 70, de 26 de julho de 2013,DECRETA:

Art. 1º O item 17 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ 

17. (...)

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária

Interno e nas seguintes unidades da Federação: Espírito Santo (Protocolo ICMS 96/09), Paraná (Protocolo ICMS 103/12), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 103/12), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 96/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 103/12), Maranhão (Protocolo ICMS 103/12) e São Paulo (Protocolo ICMS 96/09).

(...)

(...)

(...)

(...)

” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

  

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