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IPI/Importação e Exportação

Alteradas disposições relativas ao Siscoserv

Instrução Normativa RFB 1606/2015

23/12/2015 09:47:17

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.606 RFB, DE 22-12-2015
(DO-U DE 23-12-2015)
SISCOSERV - Informação Econômico-Comercial

Alteradas disposições relativas ao Siscoserv
Este ato que altera a Instrução Normativa 1.277 RFB, de 28-6-2012 (Fascículo 27/2012), mantém o prazo para entrega das informações à prestação das informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior, por tempo indeterminado, até o último dia útil do 3º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.718, de 27 de novembro de 1979, no art. 9º do Decreto-Lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986, no art. 3º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, no art. 30 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e no Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .............................
I - último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados;
….....................................
§1º Até 31 de dezembro de 2013, o prazo estabelecido no inciso I do caput será o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
…....................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Ficam revogados os incisos I e II do § 1º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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