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Espírito Santo

ES dispõe sobre o envio do arquivo magnético pela Suframa

Decreto -R 3917/2015

23/12/2015 10:15:40

DECRETO 3.917-R, DE 22-12-2015
(DO-ES DE 23-12-2015)

REGULAMENTO - ALTERAÇÃO

ES dispõe sobre o envio do arquivo magnético pela Suframa 
Esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, estabelece que o arquivo magnético deverá ser entregue à Gerência Fiscal, localizada na Av. São João Batista 600, Enseada do Suá, Vitória, CEP 29.050-375.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 384 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 384. [...]
§ 2.º O arquivo magnético, de que trata o § 1.º, será enviado à Gerência Fiscal da Sefaz, situada na Av. João Batista Parra, 600,
Enseada do Suá, Vitória, CEP 29050-375, Vitória, ES, até o último dia do segundo mês subsequente ao do internamento.
[...]” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao art. 3.º, que produzirá efeitos a partir de 05 de outubro de 2015.
Art. 3.º Fica revogado o art. 113 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES
VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda

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