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Paraná

Fixados valores para cálculo do ICMS nas operações com café

Norma de Procedimento Fiscal CRE 118/2015

23/12/2015 11:55:30

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 118 CRE, DE 21-12-2015
(DO-PR DE 21-12-2015)

CAFÉ – Base de Cálculo

Fixados valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru Arábica e Conillon, no período de 21 a 27-12-2015.

O DIRETOR DA CRE  COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 088, de 15 de agosto de 2005, e o art. 530 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012,
resolve:
Para fins de cobrança e crédito do ICMS, em operações interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos, no período de "0" (zero) hora do dia 21 de dezembro de 2015 até às 24:00 horas do dia 27 de dezembro de 2015 será:

Valor em dólar por saca de café
(1)

Valor do US$

Valor Base de
Cálculo R$

ARÁBICA 131,0000
CONILLON 98,5000

(2)

(3)


(1) Valor resultante da média ponderada nas exportações efetuadas, do primeiro ao último dia útil da segunda semana imediatamente anterior, nos Portos de Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Varginha e Paranaguá, relativamente aos cafés arábica e conillon;
(2) Deverá ser atualizada a taxa cambial do dólar dos Estados Unidos da América, divulgada pelo Banco Central do Brasil no fechamento do câmbio livre, do 2° dia anterior ao da saída de mercadorias; (3) Valor base de cálculo convertido em reais, resultante do valor campo (1) multiplicado pelo campo (2).
Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 21 de dezembro de 2015.
Gilberto Calixto
Diretor da CRE

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