Rio de Janeiro
LEI
2.751, DE 15-9-2010
(A Tribuna de Niterói DE 17-9-2010)
ESTACIONAMENTO
Normas Município de Niterói
Fixadas regras para o funcionamento de estacionamentos e prestadores de
serviços de manobra e guarda de veículos
As
regras estabelecidas, que entram em vigor no prazo de 90 dias, têm o objetivo
de preservar a segurança e os direitos dos usuários dos serviços
prestados pelos estabelecimentos situados no Município de Niterói.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Os estacionamentos públicos, privados
e os fornecedores de serviços de manobra e guarda de veículos em geral,
localizados no âmbito do Município de Niterói, deverão,
ao recepcionar o veículo do consumidor:
I emitir comprovante de entrega do veículo contendo, dentre outros:
a) o preço da tarifa;
b) a identificação do modelo e da placa do veículo;
c) prazo de tolerância;
d) o horário de funcionamento do estabelecimento;
e) o nome e o endereço da empresa responsável pelo serviço;
f) o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
CNPJ; e
g) o dia e horário do recebimento e da entrega do veículo;
II discriminar seu estado de conservação, seus acessórios
e os itens internos que estão ou fazem parte do veículo, sempre sob
a supervisão do condutor;
III fornecer recibo de pagamento ou nota fiscal;
IV manter seus relógios de controle de entrada e saída visíveis
ao consumidor.
Art. 2º Fica vedado aos estabelecimentos descritos
no caput do artigo anterior, a fixação de placas indicativas
ou qualquer outra forma de aviso, que atenuem ou exonerem qualquer responsabilidade
destes em relação ao veículo, aos objetos que do mesmo fazem
parte ou que foram deixados no seu interior.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Ulterior disposição regulamentar
desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90
(noventa) dias de sua publicação. (Jorge Roberto Silveira Prefeito)
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