x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Estabelecimentos comerciais e entidades financeiras são obrigados a informar o motivo da negativa do crédito

Lei 4512/2010

30/10/2010 03:50:09

Untitled Document

LEI 4.512, DE 18-10-2010
(DO-DF DE 22-10-2010)

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Concessão de Crédito

Estabelecimentos comerciais e entidades financeiras são obrigados a informar o motivo da negativa do crédito
Deverão ser fornecidas quando solicitadas pelo consumidor as informações detalhadas por escrito, sobre os motivos do indeferimento de crédito ou da negativa de aceitação do título de crédito, com a respectiva data e com a identificação do estabelecimento autor da recusa.
Ao infrator deste ato será atribuída multa de R$ 3.000,00, aplicada em dobro nos casos de reincidência.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Ficam as entidades financeiras e os estabelecimentos comerciais obrigados a fornecer ao consumidor, quando este solicitar, informações detalhadas, por escrito, sobre os motivos do indeferimento de crédito ou da negativa de aceitação de título de crédito.
Parágrafo único – O conjunto de informações a que se refere o caput deverá ser datado e dele deverão constar a identificação do estabelecimento autor da recusa, os dados do cadastro consultado que permitam identificar o motivo da recusa, a data da inclusão do CPF consultado nos referidos cadastros de proteção ao crédito e, quando possível, a empresa responsável por essa inclusão.
Art. 2º – O estabelecimento infrator desta Lei incorrerá em multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro nos casos de reincidência, sem prejuízo das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Rogério Schumann Rosso)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.