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Legislação Comercial

Decisão SRRF - 8ª RF 96/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A Superintendência Regional da Receita Federal – 8ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 96, de 15-5-2000, publicada na página 13 DO-U, Seção 1, de 17-8-2000. “AULAS E CURSOS DE EQUITAÇÃO. APOIO OPERACIONAL E SERVIÇO DE ÁRBITRO A ATIVIDADES E EVENTOS EQÜESTRES DE INICIATIVA PRÓPRIA E DE TERCEIROS.
A prestação de serviço de preparação e de adestramento de animais não constitui óbice ao enquadramento no SIMPLES, entretanto, serviços de aulas e cursos de equitação, de apoio operacional e de árbitro a atividades e eventos eqüestres de iniciativa própria ou de terceiros, por se assemelharem, respectivamente, aos serviços profissionais de professor e de produtor de espetáculos, impedem a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES, conforme vedação prevista no inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96.”

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