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Trabalho e Previdência

Dívidas de empregado bancário não podem ser motivo para demissão por justa causa

Lei 12347/2010

18/12/2010 23:30:13

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LEI 12.347, DE 10-12-2010
(DO-U DE 13-12-2010)

BANCÁRIOS
Justa Causa

Dívidas de empregado bancário não podem ser motivo para demissão por justa causa

O referido ato revogou o artigo 508 do Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 – CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Portal COAD), que considerava motivo para rescisão por justa causa de empregado bancário o inadimplemento de forma reiterada de dívidas legalmente exigíveis.
Em outras palavras, o empregado bancário que não pagasse suas dívidas, repetidamente, poderia ser dispensado por justa causa pelo banco empregador.

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