Rio Grande do Sul
LEI
13.551, DE 10-12-2010
(DO-RS DE 13-12-2010)
TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS
Alteração
Governadora promove alterações na Taxa de Serviços Diversos
As modificações da Lei 8.109, 19-12-85 (Informativo 52/85), dispõem que os candidatos reprovados na prova escrita de legislação de trânsito e/ou na prova de direção veicular que repetirem os exames no prazo máximo de 30 dias terão uma redução de 50% no valor da taxa cobrada, bem como dá nova redação ao Título IV Serviços de Trânsito.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento
ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que
a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art.
1º No art. 6º da Lei nº 8.109, de 19 de dezembro
de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, fica acrescido
o § 15, conforme segue:
Art.
6º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Lei 8.109/85
Art. 6º O pagamento da taxa prevista nesta lei será efetuado sempre antes da prática de atividade especial dirigida ao contribuinte.
§ 15 Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o valor da taxa
prevista no item 2, incisos II e III, do Título IV Serviços
de Trânsito, da Tabela de Incidência, a ser pago na prova escrita
de legislação de trânsito e/ou na prova de direção
veicular, aos candidatos reprovados, que repetirem os exames no prazo máximo
de 30 (trinta) dias."
Art.
2º Dá nova redação ao Título IV
Serviços de Trânsito, da Tabela de Incidência do Anexo da Lei
8.109/85, conforme segue:
IV
SERVIÇOS DE TRÂNSITO
1.
Expedição: |
|
a) primeira via | 2,8373 |
b) segunda via | 2,8373 |
c) CNH Estrangeira | 3,1526 |
d)
prestação do serviço pelo Centro de Formação de Condutores CFC na Renovação da CNH |
5,0000 |
II de Certificado de Registro de Veículo CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo CRLV: | |
a) primeira via | 3,1526 |
b) segunda via | 3,1526 |
2. Exame: | |
I de saúde e psicotécnico, por exame | 3,6254 |
II de prática de direção veicular | 3,4345 |
III de legislação de trânsito, por exame | 1,9748 |
3. Licença: | |
I para gravações, substituição de motor ou alteração de características de veículos | 5,6047 |
II para substituição de placas de veículos, motocicletas e similares, por unidade de placa | 2,1018 |
III para trânsito de veículos | 4,0284 |
IV placas de experiência | 11,0342 |
4. Licença e fiscalização de eventos na via pública | 7,8816 |
5. Alvará anual de: | |
I Centro de Formação de Condutores CFCs | 29,7748 |
II Centro de Registro de Veículos Automotores CRVAs | 29,7748 |
III Centro de Remoção e Depósito CRDs | 29,7748 |
IV Centros de Desmanches de Veículos, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas CDVs | 29,7748 |
V Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Médico, Psicólogo e Despachante de Trânsito | 17,5146 |
VI Instrutor Prático, Instrutor Teórico, Identificador Veicular Documental, Preposto de Despachante, e demais profissionais credenciados relacionados com atividade de trânsito | 3,5023 |
VII Inspetor de Segurança Veicular e Ambiental | 3,5023 |
VIII
instituições financeiras e entidades que atuam com lançamentos
de gravames de veículos, registro de contratos e similares |
108,4684 |
6. Rebocamento de veículo | |
I até 10 km (dez quilômetros) | 4,0284 |
II acima de 10 km (dez quilômetros) | 7,8816 |
7. Estadia de veículo, por dia | 0,7006 |
8. Desembaraço | 5,9550 |
9. Vistoria e identificação de veículo | 4,0284 |
10. Inspeção de segurança veicular: | |
I veículos leves | 8,7573 |
II veículos pesados 2 (dois) eixos | 17,5146 |
III veículos pesados eixo adicional | 3,5029 |
IV motos | 7,0058 |
11. Alteração de registro e expedição do respectivo certificado de veículo automotor, bem como de reboque e semirreboque não autopropulsores e, quando decorrentes de transferência de propriedade, e para qualquer veículo registrado em outra unidade da Federação, conforme o quadro abaixo (valores em Unidade Fiscal de Referência UFIR):
ANOS SUBSEQUENTES |
|||
Referências de tempo |
Ano da |
Até o 4º ano subsequente ao da |
A partir do 5º ano subsequente ao |
Ciclomotor/motocicleta/Reboque e semirreboque |
4,7289 |
4,0284 |
2,4520 |
Automóveis ou camionetes até 100 cv (cem cavalos-vapor) |
17,8649 |
15,0626 |
7,7064 |
Automóveis ou camionetes acima de 100 cv (cem cavalos-vapor) |
35,7298 |
30,1251 |
15,4129 |
Reboques e semirreboques para quaisquer automóveis e |
17,8649 |
15,0626 |
7,7064 |
Caminhão e cam. Trator/ reboque e semirreboque |
33,1026 |
28,0234 |
16,1134 |
Micro-ônibus, ônibus e motor-casa |
56,2219 |
47,6397 |
19,4579 |
12. Registro de contrato de financiamento de veículo gravado com cláusula
de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio,
penhor e gravames similares 8,0500.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado)
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