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Rio Grande do Sul

Governadora promove alterações na Taxa de Serviços Diversos

Lei 13551/2010

18/12/2010 23:32:38

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LEI 13.551, DE 10-12-2010
(DO-RS DE 13-12-2010)

TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS
Alteração

Governadora promove alterações na Taxa de Serviços Diversos

As modificações da Lei 8.109, 19-12-85 (Informativo 52/85), dispõem que os candidatos reprovados na prova escrita de legislação de trânsito e/ou na prova de direção veicular que repetirem os exames no prazo máximo de 30 dias terão uma redução de 50% no valor da taxa cobrada, bem como dá nova redação ao Título IV – Serviços de Trânsito.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – No art. 6º da Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, fica acrescido o § 15, conforme segue:
“Art. 6º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    

Remissão COAD: Lei 8.109/85
“Art. 6º – O pagamento da taxa prevista nesta lei será efetuado sempre antes da prática de atividade especial dirigida ao contribuinte.”

§ 15 – Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o valor da taxa prevista no item 2, incisos II e III, do Título IV – Serviços de Trânsito, da Tabela de Incidência, a ser pago na prova escrita de legislação de trânsito e/ou na prova de direção veicular, aos candidatos reprovados, que repetirem os exames no prazo máximo de 30 (trinta) dias."
Art. 2º – Dá nova redação ao Título IV – Serviços de Trânsito, da Tabela de Incidência do Anexo da Lei 8.109/85, conforme segue:
“IV – SERVIÇOS DE TRÂNSITO

1. Expedição:
I – de Carteira Nacional de Habilitação – CNH – e Permissão para Dirigir – PD –, por documento:

a) primeira via
2,8373
b) segunda via
2,8373
c) CNH Estrangeira
3,1526
d) prestação do serviço pelo Centro de
Formação de Condutores – CFC – na Renovação da CNH
5,0000
II – de Certificado de Registro de Veículo – CRV – e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV:
a) primeira via 
3,1526
b) segunda via
3,1526
2. Exame:
I – de saúde e psicotécnico, por exame
3,6254
II – de prática de direção veicular
3,4345
III – de legislação de trânsito, por exame
1,9748
3. Licença:
I – para gravações, substituição de motor ou alteração de características de veículos
5,6047
II – para substituição de placas de veículos, motocicletas e similares, por unidade de placa
2,1018
III – para trânsito de veículos 
4,0284
IV – placas de experiência
11,0342
4. Licença e fiscalização de eventos na via pública
7,8816
5. Alvará anual de:
I – Centro de Formação de Condutores – CFCs
29,7748
II – Centro de Registro de Veículos Automotores – CRVAs
29,7748
III – Centro de Remoção e Depósito – CRDs
29,7748
IV – Centros de Desmanches de Veículos, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas – CDVs
29,7748
V – Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Médico, Psicólogo e Despachante de Trânsito 
17,5146
VI – Instrutor Prático, Instrutor Teórico, Identificador Veicular Documental, Preposto de Despachante, e demais profissionais credenciados relacionados com atividade de trânsito
3,5023
VII – Inspetor de Segurança Veicular e Ambiental
3,5023
VIII – instituições financeiras e entidades que atuam com lançamentos de gravames de veículos,
registro de contratos e similares
108,4684
6. Rebocamento de veículo
I – até 10 km (dez quilômetros)
4,0284
II – acima de 10 km (dez quilômetros)
7,8816
7. Estadia de veículo, por dia
0,7006
8. Desembaraço
5,9550
9. Vistoria e identificação de veículo
4,0284
10. Inspeção de segurança veicular:
I – veículos leves
8,7573
II – veículos pesados – 2 (dois) eixos
17,5146
III – veículos pesados – eixo adicional
3,5029
IV – motos
7,0058

11. Alteração de registro e expedição do respectivo certificado de veículo automotor, bem como de reboque e semirreboque não autopropulsores e, quando decorrentes de transferência de propriedade, e para qualquer veículo registrado em outra unidade da Federação, conforme o quadro abaixo (valores em Unidade Fiscal de Referência – UFIR):

   

ANOS SUBSEQUENTES
AO DA FABRICAÇÃO

Referências de tempo
de fabricação
TIPO

Ano da
fabricação

Até o 4º ano subsequente ao da
fabricação

A partir do 5º ano subsequente ao
da fabricação

Ciclomotor/motocicleta/Reboque e semirreboque

4,7289

4,0284

2,4520

Automóveis ou camionetes até 100 cv (cem cavalos-vapor)

17,8649

15,0626

7,7064

Automóveis ou camionetes acima de 100 cv (cem cavalos-vapor)

35,7298

30,1251

15,4129

Reboques e semirreboques para quaisquer automóveis e
camionetes

17,8649

15,0626

7,7064

Caminhão e cam. Trator/ reboque e semirreboque

33,1026

28,0234

16,1134

Micro-ônibus, ônibus e motor-casa

56,2219

47,6397

19,4579

12. Registro de contrato de financiamento de veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor e gravames similares   8,0500.”
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado)

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