Rio Grande do Sul
LEI
13.562, DE 15-12-2010
(DO-RS DE 16-12-2010)
FUNDOPEM/RS FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA
Alteração
Governadora altera ato que instituiu o Fundopem/RS
A
modificação da Lei 11.916, de 2-6-2003 (Informativo 23/2003), dispõe
que poderá ser enquadrado no Integrar/RS Programa de Harmonização
do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul, o empreendimento que venha
a se instalar em distritos industriais localizados em áreas contíguas
a unidades prisionais.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento
ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que
a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica inserida a alínea c
no § 2º do artigo 6º da Lei nº 11.916, de 2 de junho de
2003, que institui o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande
do Sul FUNDOPEM/RS , cria o Programa de Harmonização
do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul INTEGRAR/RS ,
e dá outras providências, com a seguinte redação:
Art. 6º ....................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 2º ........................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Lei 11.916/2003
Art. 6º Fica criado, no âmbito do FUNDOPEM/RS, O PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
DO RIO GRANDE DO SUL (INTEGRAR/RS) , ao qual se aplicarão as disposições especiais a seguir estabelecidas:
.........................................................................................................................
§ 2º Em caráter excepcional, por aprovação de 4/5 (quatro quintos) dos integrantes do Conselho Diretor, poderá ser ainda
enquadrado no INTEGRAR/RS, o empreendimento:
c)
que venha a se instalar em distritos industriais localizados em áreas contíguas
a unidades prisionais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, passando a ter efeito a partir de 1º de janeiro de
2011. (Yeda Rorato Crusius Governadora do estado)
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