x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Governadora altera ato que instituiu o Fundopem/RS

Lei 13562/2010

23/12/2010 08:37:51

Untitled Document

LEI 13.562, DE 15-12-2010
(DO-RS DE 16-12-2010)

FUNDOPEM/RS – FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA
Alteração

Governadora altera ato que instituiu o Fundopem/RS
A modificação da Lei 11.916, de 2-6-2003 (Informativo 23/2003), dispõe que poderá ser enquadrado no Integrar/RS – Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul, o empreendimento que venha a se instalar em distritos industriais localizados em áreas contíguas a unidades prisionais.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – Fica inserida a alínea “c” no § 2º do artigo 6º da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, que institui o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDOPEM/RS –, cria o Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul – INTEGRAR/RS –, e dá outras providências, com a seguinte redação:
“Art. 6º– ....................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 2º – ........................................................................................................................    
.................................................................................................................................

Remissão COAD: Lei 11.916/2003
“Art. 6º – Fica criado, no âmbito do FUNDOPEM/RS, O PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
DO RIO GRANDE DO SUL (INTEGRAR/RS) –, ao qual se aplicarão as disposições especiais a seguir estabelecidas:
.........................................................................................................................    
§ 2º – Em caráter excepcional, por aprovação de 4/5 (quatro quintos) dos integrantes do Conselho Diretor, poderá ser ainda
enquadrado no INTEGRAR/RS, o empreendimento:”

c) que venha a se instalar em distritos industriais localizados em áreas contíguas a unidades prisionais."
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a ter efeito a partir de 1º de janeiro de 2011. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do estado)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.