Rio Grande do Sul
LEI
10.674, DE 15-4-2009
(DO-Porto Alegre DE 20-4-2009)
MEIO AMBIENTE
Licenciamento Ambiental Município de Porto Alegre
Alterado o ato que dispõe sobre Licenciamento Ambiental
Modificação
na Lei 8.267, de 29-12-98 (Informativo 14/99), corrige medidas relativas ao
veículo de divulgação do tipo letreiro, para fins de isenção
de licença ambiental e de autorização do município.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos III e IX do
§ 8º do artigo 10 da Lei nº 8.267, de 29 de dezembro de 1998,
e alterações posteriores, conforme segue:
Art. 10 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 8º ........................................................................................................................
.................................................................................................................................
III tenham formato retangular, no máximo 1,00 m (um metro) de altura,
sejam fixados paralelamente e junto à parede e possuam espessura de até
0,05 m (zero vírgula zero cinco metro);
.................................................................................................................................
IX no caso de possuírem iluminação, que seja externa,
as hastes de iluminação não se estendam além de 0,5 m (zero
vírgula cinco metro) da superfície e a iluminação não
incida nas aberturas de unidades da mesma edificação ou vizinhas.
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (José Fogaça Prefeito; Carlos Garcia
Secretário Municipal do Meio Ambiente)
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