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Rio Grande do Sul

Sanitários deverão conter informações sobre DST’s

Lei 13101/2009

03/01/2009 14:19:04

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LEI 13.101, DE 19-12-2008
(DO-RS DE 22-12-2008)

ESTABELECIMENTO
Afixação de Cartaz

Sanitários deverão conter informações sobre DST’s
Obriga a afixação de cartazes educativos nos sanitários de uso público, em estabelecimentos públicos ou privados, contendo informações básicas sobre as Doença Sexualmente Transmissíveis.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – Fica obrigatória a afixação de cartazes educativos nos sanitários de uso público, em local de fácil visualização e leitura, contendo informações básicas sobre as Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST’s), bem como sobre as formas de evitá-las.
Parágrafo único – Consideram-se para os efeitos desta Lei, sanitários de uso público aqueles colocados à disposição da população em estabelecimentos públicos ou privados.
Art. 2º – Os cartazes de que trata o caput serão afixados no espaço interno dos sanitários e deverão conter número telefônico dos serviços de saúde e dos órgãos governamentais para atendimento e esclarecimento de dúvidas do cidadão.
Art. 3º – Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução, principalmente no que tange ao conteúdo a ser informado à população.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado)

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