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Simples/IR/Pis-Cofins

Passam a gerar crédito das contribuições os custos com alimentação, vale-transporte e uniformes fornecidos aos trabalhadores

Lei 11898/2009

10/01/2009 14:17:14

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LEI 11.898, DE 8-1-2009
(DO-U DE 9-1-2009)

DEDUÇÃO DE CRÉDITOS
Possibilidade

Passam a gerar crédito das contribuições os custos com alimentação, vale-transporte e uniformes fornecidos aos trabalhadores

Esta Medida Provisória, cuja íntegra será divulgada no Colecionador de ICMS/IPI, em próximo Informativo, institui o RTU – Regime de Tributação Unificada na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai. Somente poderá optar pelo RTU a microempresa optante pelo Simples Nacional.
O referido ato prevê, ainda, que a pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção poderá, na apuração do PIS e da COFINS não cumulativos, descontar créditos em relação ao vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados.
A Lei 11.898/2009 acrescenta o seguinte inciso X ao caput do artigo 3º das Leis 10.637, de 30-12-2002 (Informativo 52/2002 e Portal COAD) e 10.833, de 29-12-2003 (Informativo 53/2003 e Portal COAD):
“X – vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção.”

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