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Ceará

Estabelecimentos comerciais estão obrigados a divulgar o “Disque 100”

Lei 14290/2009

14/01/2009 22:03:30

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LEI 14.290, DE 7-1-2009
(DO-CE DE 12-1-2009)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Cartaz

Estabelecimentos comerciais estão obrigados a divulgar o “Disque 100”
Os estabelecimentos estão obrigados a afixar cartaz do Disque 100, que trata do combate ao turismo sexual, em local de fácil visualização, com versões nas línguas portuguesa, inglesa e espanhola.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os hotéis, pousadas, pensões, restaurantes, bares, casas de shows, boates e similares, estabelecidos no Estado do Ceará, ficam obrigados afixarem cartazes contendo a expressão “DIGA NÃO AO TURISMO SEXUAL. DISQUE 100”.
Art. 2º – O cartaz deverá ser escrito com letras maiúsculas e exposto em local visível ao público, possibilitando sua visualização à distância, com versões idênticas nas línguas portuguesa, inglesa e espanhola.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Francisco José Pinheiro – Governador Do Estado do Ceará em Exercício)

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