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Rio Grande do Sul

Fixado o valor que poderá ser utilizado em projetos culturais

Lei 13125/2009

15/01/2009 22:02:20

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LEI 13.125, DE 9-1-2009
(DO-RS DE 13-1-2009)
– c/Retificação no DO-RS de 14-1-2009 –

INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural

Fixado o valor que poderá ser utilizado em projetos culturais
Na forma prevista na Lei 10.846, de 19-8-96 (Informativo 34/96) poderá ser autorizado, no exercício de 2008, para projetos culturais, o limite global de R$ 28.000.000,00.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – O limite global que poderá ser autorizado, no exercício de 2008, para aplicação em projetos culturais na forma prevista no artigo 4º da Lei nº 10.846, de 19 de agosto de 1996, fica fixado em R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais).
Parágrafo único – Em cada mês, a relação entre o valor anual acumulado das autorizações e o limite global não poderá ser superior à relação entre o número de meses transcorridos no ano e o número total de meses do ano.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado)

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